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Termos e condições

TERMOS E CONDIÇÕES NUVLIZE

Pelo presente instrumento particular, e na forma de direito, a NAMASSA CLOUD EIRELI, com sede na Rua Jandiatuba, 630, – 4º andar – conj. 443 Bloco B – CEP 05716-150 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 30.187.746/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado o CLIENTE simplesmente CONTRATANTE na melhor forma de direito as Partes qualificadas, têm entre si justo e contratado, firmar o presente Contrato de Licença de Uso de Software (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1 – Do objeto

1.1 – O objeto do presente Contrato é o licenciamento temporário e não exclusivo de licença(s) de uso de ramais do software denominado “PABX NUVLIZE ” de titularidade da NUVLIZE

1.2 – O PABX NUVLIZE consiste em um sistema capaz de gerenciar a distribuição da comunicação por voz entre ramais de uma mesma conta, totalmente baseado em protocolos IP.

1.2.1 – Os clientes da NUVLIZE compartilharão da mesma infraestrutura do PABX NUVLIZE, porém com total isolamento entre os mesmos, garantindo a segurança e impedindo que dados sejam acessados indevidamente por terceiros.

1.3 – O PABX Virtual NUVLIZE consiste apenas e tão somente na licença do software objeto do presente Contrato, não incluindo qualquer serviço de telecomunicações, os quais deverão ser contratados de forma independente pela CONTRATANTE junto a operadora de telecomunicações.

1.4 – Para a correta utilização do PABX NUVLIZE é necessário também o uso do software para telefonia por IP denominado “Softphone”. A NUVLIZE fornece um software chamado Call.Center de propriedade da DIDWW Ireland Limited a ser instalado no momento do onboarding.

1.4.1 – O Softphone é um software que depende dos recursos de memória, processamento, espaço em disco e áudio do computador em que vier a ser instalado. O Cliente poderá ainda optar pelo uso de telefones IP ou ATAs (dispositivos que tem a função de telefone e se conectam diretamente redes IP) equipamentos esses também fornecidos pela Nuvlize separadamente.

1.4.2 – A NUVLIZE se compromete a utilizar protocolos abertos (SIP/RTP ou outros), de forma que qualquer dispositivo padrão de mercado seja compatível com sua plataforma. 

1.2.4 – A NUVLIZE oferece toda documentação explicativa para que o Cliente possa configurar o Softphone, inclusive outros modelos gratuitos de mercado, bem como alguns modelos de telefones IP, sendo de exclusiva responsabilidade do Cliente configurar seus softwares ou telefones IP caso não tenha sido fornecido pela NUVLIZE, e garantir que estes tenham acesso à Internet.

1.5 – A licença de ramais de PABX NUVLIZE dá ao Cliente o direito de acesso ao painel de controle web para gestão da configuração do PABX NUVLIZE, consulta a relatórios e monitoramento de uso do sistema.

1.5.1 –  O Cliente terá acesso ao PABX NUVLIZE através da Internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nas quantidades adquiridas. A NUVLIZE não se responsabiliza

pela disponibilidade, qualidade da rede ou acesso à Internet contratada pelo Cliente de

forma independente.

 

1.5.2 – O PABX NUVLIZE consiste apenas e tão somente na licença do software objeto do presente Contrato, não incluindo qualquer serviço de telecomunicações, os quais deverão ser contratados de forma independente da NUVLIZE pelo Cliente junto a operadora de telecomunicações VOICE CORP. Nossa equipe comercial fará o pedido da contratação dos serviços de telecomunicações com a nossa operadora parceira.

Plano com a operadora: Por apenas R$ 100,00 mês tenha 1 número de telefone com o seu DDD . Liberamos 10 chamadas simultâneas para entrada e saída de chamadas Tarifas: Local R$ 0,05 DDD R$ 0,08 Celular Brasil R$ 0,24 – Aceitamos portabilidade (Sem fidelidade)

1.6 – As licenças adquiridas pelo Cliente serão ativadas no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a comprovação do pagamento referente a primeira mensalidade dos serviços.

 

2 – Do Prazo

2.1 – O presente contrato terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado com a simples efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial.

 A primeira parcela poderá incidir pró-rata. Como é calculado o pró-rata: O valor mensal referente ao produto e/ou serviço contratados é dividido pela quantidade de dias do mês em que se inicia o período de apuração e é multiplicado pelo número de dias em que o cliente usou os serviços da Nuvlize. O pagamento será via boleto bancário enviado 20 dias antes do seu vencimento juntamente com a fatura.

 

3 – Do preço e forma de pagamento

3.1 –  Pelos serviços aqui descritos, o Cliente pagará à NUVLIZE o valor mensal descrito na fatura enviada no momento da contratação dos serviços de PABX NUVLIZE.

3.2 –  O Preço deverá ser pago pelo Cliente na modalidade de pagamento pré-paga, ou seja, de forma antecipada a disponibilização das licenças de uso do software contratadas.

3.2.1 – O Cliente fará o pagamento do Preço através de boleto bancário,  sendo que:

  1. a emissão da Nota Fiscal será feita mediante a confirmação do pagamento e enviada para o(s) e-mail(s) de contato e cobrança do Cliente, informados na contratação ou por solicitação via central de atendimento; e,
  2. O não pagamento do valor mensal estabelecido, na data de seu vencimento ensejará os seguintes encargos, independentemente de qualquer prévia intimação ou notificação:
    1. Multa moratória de 2% (dois por cento);
    2. Juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, calculados pro rata;

3.3 – Caso o Cliente venha a atrasar o pagamento do Preço, a NUVLIZE poderá suspender o acesso as licenças ora contratadas, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data de vencimento do Preço. Caso o Cliente venha a regularizar os pagamentos pendentes, a NUVLIZE irá reativar as licenças contratadas pelo Cliente imediatamente após o reconhecimento do pagamento até 1 dia útil.

 

3.4 – O Preço será anualmente reajustado na data base prevista como o primeiro dia do mês de julho de cada ano, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, de acordo com a variação do IGPM/FGV.

 

3.5 – Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre as licenças concedidas ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao Preço ora contratado, após prévia comunicação ao Cliente através dos canais de atendimento ou painel de controle do serviço.

 

3.6 – Caso o Cliente não receba o boleto bancário para pagamento em até 03 (três) dias antes do vencimento, deverá entrar em contato com a NUVLIZE (financeiro@nuvlize.com), para a emissão da 2ª via, sob pena de suspensão do acesso às licenças contratadas, nos moldes previstos no item 3.3. acima.


4 – Da contratação de licenças adicionais e cancelamento 

4.1 – O Cliente poderá adquirir licenças adicionais durante a vigência do Contrato, devendo para tal fazer o pedido através do seu gerente de contas NUVLIZE. As novas licenças serão imediatamente incorporadas ao Preço.

4.1.1 – O custo das licenças adicionais será incorporado ao Preço e deverá ser pago na forma descrita na Cláusula Terceira acima, sendo certo que, caso a adição de tais licenças seja efetuada após o pagamento mensal, tais licenças serão cobradas de forma “pro rata”, referente aos dias de utilização naquele mês, juntamente com a fatura do mês seguinte a inclusão. 

Como é calculado o pró-rata: O valor mensal referente ao produto e/ou serviço contratados é dividido pela quantidade de dias do mês em que se inicia o período de apuração e é multiplicado pelo número de dias em que o cliente usou os serviços da NUVLIZE. 

4.2 – Caso o Cliente decida por excluir uma licença, deverá solicitar a exclusão através do e-mail: suporte@nuvlize.com. Para realizar o cancelamento de todas as licenças contratadas, o Cliente deverá entrar em contato com a área de CS (Customer Success) através do email: suporte@nuvlize.com  e cumprir com o eventual prazo de aviso prévio estipulado (até a data de vencimento subsequente, ou seja, a data de renovação do contrato).

 

4.2.1 – Para efeitos de cobrança em caso de cancelamento de licenças, o valor será cobrado integralmente em referência ao mês de solicitação de cancelamento, ficando disponível ao Cliente as licenças para plena utilização até o término do mês em referência.

 

5 – Das obrigações do cliente 

5.1 – São obrigações do Cliente, independentemente da demais previstas no presente Contrato:

  1. pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no presente Contrato;
  2. informar à NUVLIZE sobre qualquer alteração dos dados cadastrais informados no momento da contratação, sob pena não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e/ou notificações enviados para os endereços inicialmente informados;
  3. disponibilizar conexão com a internet capaz de suportar a quantidade de chamadas simultâneas pretendida, calculada à base de 80 Kbps de conexão com a internet (tanto como velocidade de upload como de download) para cada chamada simultânea; e,
  4. utilizar computador, com configuração mínima exigível consistente de processador de 1GHz ou superior com 1GB RAM, 150MB de espaço disponível, placa de som e sistema operacional Windows, OS X e Linux.
 

6 – Das obrigações da NUVLIZE

 6.1 – São obrigações da NUVLIZE, independentemente da demais previstas no presente Contrato:

  1. prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, sendo que o suporte por telefone, e-mail ou atendimento online se dará em horário comercial (das 9h00 às 18h00). Para emergências o Cliente poderá notificar a NUVLIZE por e-mail (suporte@nuvlize.com) apenas para casos em que haja indisponibilidade total do serviço; neste casos, a equipe da Nuvlize será acionada imediatamente para pronto restabelecimento do mesmo, ou para fornecer um parecer sobre a causa da indisponibilidade e previsão de retorno do serviço. Para este fim, não serão consideradas emergências configurações específicas do Cliente, ou problemas de acesso locais que independem da infraestrutura da NUVLIZE.
  2. informar ao Cliente, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço prestado, salvo em caso de urgência;

a. caso de urgência são entendidos como aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento dos servidores onde está o serviço PABX NUVLIZE e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas onde as interrupções serão imediatas, sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de 02 (duas) horas cada;
b. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com o funcionamento do PABX NUVLIZE, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a funcionamento do serviço;
c. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade do serviço e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 06 (seis) horas, sempre que possível, entre as 00:00 e as 6:00 horas;

3. manter o sistema disponível para utilização por pelo menos 99% (noventa e nove por cento) do tempo a cada mês, conforme indicação de SLA (Service Level Agreement) aqui descrito; e,

4. disponibilizar através do site www.nuvlize.com as instruções que possibilitem que o PABX NUVLIZE e as licenças sejam utilizados corretamente pelo Cliente.

 

7- Da Confidencialidade

7.1 – As Partes obrigam-se a tratar todas as informações fornecidas e que tenham acesso em função do presente Contrato, inclusive e não restrito apenas em relação ao objeto dele, em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o seu acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro (“Informações Confidenciais”).

 

7.2 – A obrigação de confidencialidade não se aplica sobre as informações 

  1. que comprovadamente já sejam do conhecimento da outra Parte à época em que lhe foram comunicadas; 
  2. que antes de serem reveladas pela Parte Reveladora já tenham se tornado de domínio público através de fatos outros que não atos ilícitos praticados pela Parte Receptora; (iii) que tenham tido a divulgação autorizada por escrito pela Parte Reveladora; e,
  3. que tenham sido desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, sem utilização direta ou indireta das Informações Confidenciais.

7.3 – A NUVLIZE observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos dados inseridos no PABX NUVLIZE e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do Cliente, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar a segurança de tais informações.

 

8 – Da Rescisão

8.1 – O presente Contrato poderá ser denunciado pelo Cliente, a qualquer tempo, mediante notificação à NUVLIZE e, mediante o pagamento de todos os débitos relativos ao uso dos serviços até o momento do término do Contrato.

  1. 8.2 – O Contrato também poderá ser rescindido pela NUVLIZE, mediante simples notificação, nas seguintes hipóteses:
  1. inadimplemento do Cliente no pagamento do Preço do Serviço por prazo superior a 30 (trinta) dias;
  2. modificação indevida e deliberada pelo Cliente das características técnicas dos equipamentos e rede utilizados na prestação do Serviço, prejudicando a referida prestação, bem como a recusa do Cliente em atender a solicitação da NUVLIZE para sanar e/ou corrigir defeito nos mesmos ou em seus respectivos acessórios;
  3. utilização indevida e/ou fraudulenta do Serviço e/ou dos equipamentos eventualmente utilizados para a prestação do Serviço;
  4. utilização abusiva do Serviço para fins de validar bases de números sem que haja completamento das chamadas.
  5. haja a insolvência civil, liquidação, falência e/ou deferimento de pedido de recuperação judicial do Cliente.
  6. por motivo de descontinuação de produto ou serviço, desde que com aviso prévio de 90 dias.

 

8.3 – Na hipótese de término do Contrato, por qualquer uma das Partes, o Cliente declara ter ciência que as cobranças referente ao último mês de utilização das licença será realizado de forma integral, de acordo com disposto no item 4.2 acima, ficando as licenças disponíveis para utilização até o final do referido mês.

 

9- Acordo de nível de serviço – SLA

9.1 – Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado pela NUVLIZE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade desta, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.


9.2 – A NUVLIZE, desde que observadas as obrigações técnicas de responsabilidade do Cliente, se propõe a manter um SLA de 99% (noventa e nove por cento) do tempo a cada mês.

 

9.2.1 – Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente Contrato a acessibilidade pelo Cliente ao PABX NUVLIZE e as funcionalidades nele contratadas.


9.3 – Não serão computadas para efeito de apuração do SLA:

  1. falhas nos serviços de telecomunicações dos quais o Cliente se valerá para utilizar o PABX NUVLIZE; 
  2. falhas de configuração e utilização do PABX NUVLIZE, de responsabilidade do Cliente, ou sobrecarga do servidor causada por configuração ou utilização inapropriada;
  3. falha nos serviços de infraestrutura (tais como servidores, armazenamento de dados, rede) usados como base para o serviço contratado; 
  4. as interrupções necessárias para ajustes técnicos e/ou manutenção, que serão informadas com antecedência ao Cliente e se realizarão, preferencialmente, fora do período comercial;
  5. as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);
  6. suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente Contrato;
  7. falhas ocasionadas por incompatibilidade entre o PABX NUVLIZE e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo Cliente; e;
  8. problemas causados por caos fortuito ou força maior. 

9.4 – O não atingimento do acordo de nível aqui descrito gerará para o Cliente o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subsequentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:


  1. 05% se o serviço ficar fora do ar de 1,1% 2,0% do tempo;
  2. 10% se o serviço ficar fora do ar de 2,1% a 3,0% do tempo;
  3. 15% se o serviço ficar fora do ar de 3,1% a 4,0% do tempo e;
  4. 20% se o serviço ficar fora do ar de 4,1% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.

9.5 – A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo Cliente junto à  NUVLIZE através do e-mail suporte@nuvlize.com, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, para devida análise pela equipe técnica da NUVLIZE.

 

9.6 – Tempo de resposta (SLA) para Inicio do Atendimento Remoto:

  1. Critico (Queda total do serviço) – 2 horas
  2. Urgente (Queda Parcial do serviço) – 4 horas
  3. Moderado (serviço Intermitente) – 8 horas
  4. Médio (Oscilação na qualidade do serviço) – 18 horas
  5. Baixo (Providencias técnicas/administrativas que não afetam a prestação do serviço) – de 2 a 3 dias úteis

O tempo de atendimento acima é considerado a partir da abertura do chamado técnico).

 

9.7 – Caso o serviço contratado fique inacessível por mais de 5% do tempo em algum mês fica facultado ao Cliente pleitear a imediata rescisão do presente Contrato, sem que haja qualquer penalização ao Cliente por tal ação, sendo sempre concedido o direito à NUVLIZE de análise técnica quanto o referido descumprimento.

9.8 – O Cliente declara ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão dos serviços a mesma será cumprida independentemente de prévia comunicação, sendo que tal suspensão não será contabilizada para fins de avaliação de SLA nem tampouco será considerada um descumprimento contratual da considerada um descumprimento contratual da NUVLIZE.

 

10 – Disposições gerais

10.1 – O Cliente desde já autoriza a NUVLIZE a utilizar seu nome social e logotipo, unicamente para fins de publicidade e divulgação dos serviços prestados pela NUVLIZE, podendo realizar tal publicidade e divulgação através do site da NUVLIZE e/ou através de outros materiais de divulgação, devendo a NUVLIZE se abster de alterar qualquer elemento gráfico da marca/logo do Cliente empregado na sua publicidade e divulgação. A NUVLIZE deverá se abster de empregar o nome social e o logotipo do Cliente em seu site, bem como em quaisquer novos materiais de publicidade e divulgação, em até 10 (dez) dias úteis contados de comunicação escrita que vier a receber do Cliente nesse sentido.

 

10.2 – A declaração de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Contrato não o invalidará como um todo, permanecendo vigentes as demais obrigações e direitos nele contidas. 

 

10.3 – Qualquer omissão ou tolerância por parte da NUVLIZE, em exigir o estrito cumprimento pelo Cliente de quaisquer das cláusulas, termos ou condições estipuladas neste Contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia de tais direitos, e não poderá ser interpretada como novação, expressa ou tácita, mas como mera liberalidade, podendo tais direitos serem exercidos posteriormente pela TERAVOZ. 12.4. Este Contrato não poderá ser cedido em hipótese alguma, no todo ou em parte, pelo Cliente, sem a prévia autorização por escrito da NUVLIZE, sob pena de nulidade da cessão e da rescisão unilateral e de pleno direito deste Contrato por parte da NUVLIZE 

 

10.5 – O presente Contrato obriga as Partes por si e por seus sucessores ao seu fiel cumprimento, qualquer que seja o título e forma de sucessão. 

 

10.6 – A NUVLIZE se resguarda no direito de alterar as cláusulas do presente Contrato, sempre visando sua modernização e a melhor prestação dos serviços. A nova versão sempre será publicada no site www.nuvlize.com e enviada ao Cliente através do e-mail cadastrado, sendo certo que, caso o Cliente permaneça utilizando o PABX NUVLIZE após o recebimento de tal e-mail, estará concordando integralmente com a nova versão do Contrato. 

 

11 – Do Foro

 

11.1 – As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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